Exame
Tóxicológico

Atenção motoristas e empresas!

Exame Toxicológico

Evite multas ou complicações!
* Informações são válidas somente pela compra
pelo WhatsApp e pagamento adiantado.

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O Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção é exigido nos processos de habilitação, sendo primeira emissão, renovação ou mudança para as categorias C, D e E. Feito a partir da análise de cabelos ou pelos, visa identificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas no período mínimo de 90 dias.

Este procedimento também é exigido de empresas com colaboradores motoristas, sendo realizado na admissão, demissão e periódico.

Toxicológico
Randômico

Gestão completa dos exames toxicológicos CLT – admissional ou randômico: Sistema randômico, compra de exame e relatório.

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Toxicológico Admissional

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Na primeira habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E. Segundo a Lei Federal14.599/23, motoristas com idade inferior a 70 anos, devem realizar o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses (30 meses), a contar da data de emissão ou renovação de CNH. Motoristas com idade de superior a 70 anos não precisam renovar o exame antes do vencimento da CNH, pois os 30 meses para a renovação do exame são contados a partir da data de emissão ou renovação da CNH.

Na admissão, demissão e periódicos de empresas que tenham motoristas profissionais das categorias C, De E.

E de maneira particular ou para concursos públicos, que seguem as especificações de cada edital.

Sim, a empresa precisa esperar o resultado do Exame Toxicológico antes de finalizar a admissão. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especialmente para motoristas profissionais e outras categorias específicas, a apresentação do exame toxicológico é obrigatória para a contratação. Portanto, o processo de admissão só pode ser concluído após a obtenção e análise do resultado do exame.

Não é necessário. O exame toxicológico não requer nenhum tipo de preparo. Basta dirigir-se até o Laboratório Hemocito durante o horário de funcionamento. Com uma pequena amostra de cabelo ou de pelos do corpo (como axilas, braços, pernas ou peito) o Exame Toxicológico consegue fazer a identificação de algumas substâncias consumidas nos últimos 90 dias com amostras de cabelo; e 180 dias com amostras de pelos.

O exame possui uma validade de 90 dias contados a partir da data da coleta da amostra para a finalidade CNH; e 60 dias contados a partir da data da coleta da amostra para a finalidade CLT. Para a finalidade Concurso, a validade dependerá do edital.

Verificar a data pela CNH Digital, pois o aplicativo mostra até qual dia o exame tem validade. Para Exame Toxicológico vencido, conforme a Lei Federal 14.599/23, o motorista receberá a multa, 7 pontos na carteira (infração gravíssima) e suspensão da habilitação por 90 dias (3 meses).

Para as amostras com finalidade de renovação de CNH ou CLT para motoristas das categorias C, D e E, acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 90 dias (3 meses), condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. Pela Resolução CONTRAN 923/22, o doador tem o direito de autorizar a realização da contraprova (amostra coletada no envelope B).

O Exame Toxicológico detecta a presença de substâncias psicoativas no organismo que podem comprometer a capacidade do trabalho e a segurança. Identifica o uso de drogas ilícitas e alguns medicamentos controlados. Entre as substâncias mais comumente detectadas estão:

Anfetaminas e metanfetaminas: Incluem drogas como ecstasy (MDMA) e medicamentos estimulantes.
Cocaína e seus metabólitos: Inclui derivados como crack e cocaína em pó.
Opiáceos: Incluem morfina, codeína, heroína e derivados.
Canabinoides: Inclui tetraidrocanabinol (THC), o principal componente ativo da maconha.
Barbitúricos e benzodiazepínicos: Medicamentos sedativos e ansiolíticos.
Metadona: Usada em tratamentos de dependência de opiáceos, mas também pode ser de abuso.
O uso de medicamentos pode ser detectado no Exame Toxicológico? O que fazer quando se trata de medicamentos prescritos para não reprovar no exame?

Alguns medicamentos podem ser detectados no Exame Toxicológico. Por isso, pacientes que tomam medicamentos à base de drogas, precisam apresentar a receita médica na data da coleta e assinalar o uso do medicamento.

O Exame Toxicológico detecta a presença de substâncias psicoativas no organismo que podem comprometer a capacidade do trabalho e a segurança. Identifica o uso de drogas ilícitas e alguns medicamentos controlados. Entre as substâncias mais comumente detectadas estão:

Anfetaminas e metanfetaminas: Incluem drogas como ecstasy (MDMA) e medicamentos estimulantes.
Cocaína e seus metabólitos: Inclui derivados como crack e cocaína em pó.
Opiáceos: Incluem morfina, codeína, heroína e derivados.
Canabinoides: Inclui tetraidrocanabinol (THC), o principal componente ativo da maconha.
Barbitúricos e benzodiazepínicos: Medicamentos sedativos e ansiolíticos.
Metadona: Usada em tratamentos de dependência de opiáceos, mas também pode ser de abuso.
O uso de medicamentos pode ser detectado no Exame Toxicológico? O que fazer quando se trata de medicamentos prescritos para não reprovar no exame?

Alguns medicamentos podem ser detectados no Exame Toxicológico. Por isso, pacientes que tomam medicamentos à base de drogas, precisam apresentar a receita médica na data da coleta e assinalar o uso do medicamento.

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